NOTA DA VIGARARIA-GERAL DA DIOCESE DO PORTO
Disposições para alcançar as indulgências, na Diocese
do Porto, propostas pelo
Papa Bento XVI por ocasião do Ano da Fé
Ao comemorarmos o
cinquentenário da abertura solene do Concílio Ecuménico Vaticano II, o Papa
Bento XVI, instituiu um Ano da Fé - iniciado a 11 de Outubro de 2012 e que
terminará a 24 de Novembro de 2013 – concedendo a possibilidade de alcançar
indulgências para o bem espiritual dos fiéis.
Durante este Ano “poderão
obter a Indulgência plenária da pena temporal para os próprios pecados
concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio das almas dos
defuntos, todos os fiéis sinceramente arrependidos, confessando-se devidamente,
comungando sacramentalmente, e que rezem segundo as intenções do Santo Padre” (Decreto da Penitenciaria Apostólica de
14 de Setembro de 2012).
Igrejas designadas pelo
Senhor Bispo onde se poderá obter a Indulgência Plenária:
I. Igreja Catedral
II. Igreja de S. Gonçalo (Amarante)
III. Igreja Matriz de Santa Maria da
Feira
IV. Santuário de Nossa Senhora da Assunção (Santo
Tirso)
V. Santuário de Nossa Senhora da Piedade (Penafiel)
VI. Santuário de Nossa Senhora da La Salette (Oliveira
de Azeméis)
VII. Santuário de Santa Quitéria (Felgueiras)
VIII. Santuário Diocesano de Santa Rita (Ermesinde)
IX. Santuário do Menino Jesus de Praga (Avessadas -
Marco de Canaveses)
X. Santuário do Monte da Virgem (Vila Nova de Gaia)
Porto e Domingo I do Advento,
2 de Dezembro de 2012,
P Américo Aguiar, Vigário
Geral
P António Coelho, Vigário Geral