*SOLENIDADE DA IMACULADA CONCEIÇÃO
A Igreja Católica celebra, no dia 8 de
Dezembro, a Solenidade da Imaculada Conceição da Virgem Santa Maria. Com esta
festa litúrgica, a Igreja proclama e exalta a concepção de Maria, sem mancha do
pecado original. Maria, preservada do pecado, viveu a sua vida terrena na
santidade, intimamente unida ao desígnio de Deus e ao serviço de Cristo e da
humanidade.
Desde os tempos da Igreja primitiva, os fiéis sempre acreditaram
que Maria, a Mãe de Jesus, nasceu sem o pecado original. Quer no Oriente quer
no Ocidente, sempre houve uma grande devoção a Maria, mãe de Jesus e Virgem sem
pecado
Em 1304, o Papa Bento XI reuniu, na Universidade de Paris, uma
assembleia dos doutores mais eminentes em Teologia, para pôr fim aos conflitos
doutrinais, gerados pela diversidade de doutrinas sobre a Imaculada Conceição
da Virgem.
Foi o franciscano João Duns Escoto quem solucionou a dificuldade
ao mostrar que era sumamente conveniente que Deus preservasse Maria do pecado
original, pois a Santíssima Virgem era destinada a ser mãe do seu Filho. Isso é
possível para a Omnipotência de Deus; portanto, o Senhor, de facto, a
preservou, antecipando-lhe os frutos da redenção de Cristo.
O dia da festa da Imaculada Conceição foi definido, em 1476, pelo
Papa Sisto IV. A existência da festa era um forte indício da crença da Igreja
na Imaculada Conceição, mesmo antes da definição do dogma, no século XIX.
Assim, no dia 8 de Dezembro de 1854, através da bula ‘Ineffabilis
Deus’, do Papa Pio IX, a Igreja reconheceu, oficialmente, e declarou
solenemente como dogma: “Maria isenta do pecado original”.
Na preparação para a definição do dogma, o Papa Pio IX declarou: “…e,
por isso, afirmaram (os Padres da Igreja) que a mesma santíssima Virgem foi por
graça limpa de toda mancha de pecado e livre de toda mácula de corpo, alma e
entendimento, que sempre esteve com Deus, unida com ele com eterna aliança, que
nunca esteve nas trevas, mas na luz e, de conseguinte, que foi aptidíssima
morada para Cristo, não por disposição corporal, mas pela graça original”. (…) “Pois
não caía bem que Aquele objecto de eleição fosse atacado, da universal miséria
pois, diferenciando-se imensamente dos demais, participou da natureza, não da
culpa; mais ainda, muito mais convinha que como o unigênito teve Pai no céu, a
quem os serafins exaltam por Santíssimo, tivesse também na terra Mãe que não
houvesse jamais sofrido diminuição no brilho d sua santidade “.Está escrito na bula ‘Ineffabilis Deus’: “…para honra da Trindade Santa,
para glória e honra da Virgem Mãe de Deus, para exaltação da fé católica e
aumento da religião cristã, com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, com
a dos santos apóstolos Pedro e Paulo, e com a nossa: declaramos, afirmamos e
definimos que tenha sido revelada por Deus e, de conseguinte, que deve ser
crida firme e constantemente por todos os fiéis, a doutrina que sustenta que a
santíssima Virgem Maria foi preservada imune de toda mancha de culpa original
no primeiro instante de sua Concepção, por singular graça e privilégio de Deus
onipotente, na atenção aos méritos de Jesus Cristo, salvador do gênero humano…”
Em Portugal, a primeira celebração do culto da
Imaculada Conceição decorreu no dia 8 de Dezembro de 1320, na Sé Velha de
Coimbra, e consagrou-se com a coroação da Imagem de Nossa Senhora da Conceição
de Vila Viçosa, como Rainha e Padroeira de Portugal, durante as cortes de 1646.