PALAVRA COM SENTIDO

PALAVRA COM SENTIDO “… Qual é o maior mandamento da lei …” (cf. Mateus 22, 36) Na página do Evangelho de hoje (cf. Mt 22, 34-40), um doutor da Lei pergunta a Jesus qual é «o maior mandamento» (v. 36), ou seja, o mandamento principal de toda a Lei divina. Jesus responde, simplesmente: «“Amarás o Senhor teu Deus com todo o teu coração, com toda a tua alma e com toda a tua mente”». (v. 37). E acrescenta imediatamente: «O segundo é semelhante a este: “Amarás o teu próximo como a ti mesmo”». (v. 39). A resposta de Jesus retoma e une dois preceitos fundamentais que Deus deu ao seu povo, através de Moisés (cf. Dt 6, 5; Lv 19, 18). E, assim, supera a cilada que lhe fizeram «para o pôr à prova» (v. 35). O seu interlocutor, de facto, tenta arrastá-lo para a disputa entre os peritos da Lei sobre a hierarquia das prescrições. Mas, Jesus estabelece duas pedras angulares essenciais para os crentes de todos os tempos; duas pedras angulares essenciais da nossa vida. A primeira é que a vida moral e religiosa não pode ser reduzida a uma obediência ansiosa e forçada. Há pessoas que procuram cumprir os mandamentos de uma forma ansiosa ou forçada, e Jesus faz-nos compreender que a vida moral e religiosa não pode ser reduzida a uma obediência ansiosa e forçada, mas deve ter o amor como princípio. A segunda pedra angular é que o amor deve tender, junta e inseparavelmente, para Deus e para o próximo. Esta é uma das principais novidades do ensinamento de Jesus e faz-nos compreender que não é amor verdadeiro a Deus o que não se expressa no amor ao próximo; e, da mesma forma, não é amor verdadeiro ao próximo o que não se inspira no relacionamento com Deus. Jesus conclui a sua resposta com estas palavras: «Destes dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas» (v. 40). Isto significa que todos os preceitos que o Senhor deu ao seu povo devem ser postos em relação com o amor a Deus e ao próximo. De facto, todos os mandamentos servem para implementar, para expressar esse duplo amor indivisível. O amor a Deus exprime-se sobretudo na oração, em particular na adoração. Descuidamos muito a adoração a Deus. Recitamos a oração de acção de graças, a súplica para pedir algo..., mas negligenciamos a adoração. O núcleo da oração consiste, precisamente, em adorar a Deus. E o amor ao próximo, que também se chama caridade fraterna, é feito de proximidade, de escuta, de partilha, de cuidado pelo próximo. E, muitas vezes, não ouvimos o outro porque é enfadonho ou porque nos rouba tempo; não o apoiamos; não o acompanhamos nas suas dores e provações... Mas encontramos sempre tempo para coscuvilhar, sempre! Não temos tempo para consolar os aflitos, mas muito tempo para bisbilhotar. Atenção! O Apóstolo João escreve: «Quem não ama o seu irmão, a quem vê, como pode amar a Deus, a quem não vê?» (1 Jo 4, 20). Assim, vemos a unidade destes dois mandamentos. No Evangelho de hoje, mais uma vez, Jesus ajuda-nos a ir à fonte viva e jorrante do Amor. E esta nascente é o próprio Deus, que deve ser amado totalmente numa comunhão que nada e ninguém pode interromper. Comunhão que é um dom a ser invocado todos os dias, mas também um compromisso pessoal para que a nossa vida não seja escravizada pelos ídolos do mundo. E a avaliação da nossa caminhada de conversão e santidade consiste sempre no amor ao próximo. Esta é a avaliação: se eu disser “amo a Deus” e não amar o próximo, não está bem. A comprovação de que eu amo a Deus é que amo o próximo. Enquanto houver um irmão ou irmã a quem fechamos o nosso coração, estaremos ainda longe de ser discípulos, como Jesus nos pede. Mas a Sua misericórdia divina não nos permite desanimar, pelo contrário, chama-nos a recomeçar, todos os dias, a fim de vivermos o Evangelho de forma coerente. (Papa Francisco, na Oração do Angelus, no dia 25 de Outubro de 2020, na Praça de São Pedro, Vaticano, Roma)

domingo, 23 de agosto de 2026

PALAVRA DO PAPA LEÃO

 


- na Audiência-Geral, na Basílica de São Pedro - Roma, no dia 12 de Agosto de 2026
 
Prezados irmãos e irmãs!
 
O sexto capítulo da Constituição Sacrosanctum concilium (SC) do Concílio Vaticano II é dedicado à música sacra. Nele afirma-se: «A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene» (SC, 112) e específica: «A música sacra será [...] tanto mais santa quanto mais intimamente unida estiver à acção litúrgica, quer como expressão delicada da oração, quer como factor de comunhão, quer como elemento de maior solenidade nas funções sagradas» (ibid.).
Encontramos aqui o núcleo do ensinamento conciliar, que confirma e aprofunda a função ministerial da música na liturgia, já salientada por São Pio X no Motu Próprio Inter sollicitudines (22 de Novembro de 1903). Com efeito, a música faz parte da acção litúrgica e não é mero adorno da celebração. Na liturgia, cantar e tocar significa rezar, sintonizando o próprio coração com o das irmãs e irmãos e com Deus, na participação activa no mistério celebrado. Em particular, a música expressa a dimensão afectiva da oração, como afirma Santo Agostinho: «Cantare amantis est», ou seja, «cantar é próprio de quem ama» (Sermo 336, 1). Isto é muito importante, pois ajuda a abrir o coração à acção de Deus na graça e a deixar-se modelar por ela.
Além disso, o canto favorece a comunhão. Através da sinfonia das vozes, contribui para a união das almas, superando as diferenças entre as pessoas e congregando todos no louvor a Deus. Assim, torna-se epifania da Igreja, manifestação sensível da comunhão que pertence à sua própria natureza.
Do profundo significado teológico do canto sacro, como parte integrante da acção litúrgica, derivam algumas exigências. Uma primeira é que, além das modas ou das sensibilidades particulares dos autores, ele deve corresponder, a todos os níveis, àquilo que é mais apropriado para o momento celebrativo. Além disso, a forma, especialmente no seu aspecto melódico, deve ser nobre e simultaneamente simples, de elevada qualidade musical e facilmente executável, sobretudo quando se destina a ser entoada por toda a assembleia (cf. SC, 121).
Pelo mesmo motivo, o Concílio recomenda que, também, os textos sejam adequados, profundos e, ao mesmo tempo, de fácil compreensão, inspirados principalmente na Sagrada Escritura, nos livros litúrgicos e na Tradição espiritual da Igreja. É necessário velar sobre isto, a fim de que se mantenha viva e cresça a dinâmica expressa no antigo princípio “lex orandi lex credendi”, ou seja, a lei da oração é também lei da fé.
A Sacrosanctum concilium dedica amplo espaço ao tema da participação activa dos fiéis (cf. n. 114). Ela «deve ser entendida […] a partir de uma maior consciência do mistério que é celebrado e da sua relação com a vida quotidiana» (Bento XVI, Exort. ap. Sacramentum caritatis, 52), em «espírito de constante conversão que deve caracterizar a vida de todos os fiéis» (ibid., 55). Além disso, quanto ao modo concreto como ela se pode realizar, através do papel específico da música sacra, a Constituição oferece uma resposta clara: «Promovam-se as aclamações dos fiéis, as respostas, a salmodia, as antífonas, os cânticos» e «um silêncio sagrado» (SC, 30), exortando cada um, ministro ou fiel, a fazer «tudo e só o que é da sua competência, segundo a natureza do rito e as leis litúrgicas» (SC, 28), no equilíbrio harmonioso entre os diferentes ministérios, as várias intervenções e os momentos de silêncio.
Depois, o Concílio atribui grande valor ao canto gregoriano, mas sem excluir da celebração outros tipos de música sacra. Uma atenção especial é dedicada inclusive ao órgão (cf. SC, 120), enquanto é admitida a utilização de outros instrumentos, «contanto que esses instrumentos estejam adaptados ou sejam adaptáveis ao uso sacro, não desdigam da dignidade do templo e favoreçam realmente a edificação dos fiéis» (SC, 120).
Um tema caro à reforma conciliar é o da inculturação, também no campo da música sacra. Salienta-se, em particular, no que se refere às tradições musicais das diferentes culturas, a importância de as ter seriamente em consideração, como parte da vida religiosa e social das pessoas. Por isso, recomenda-se, por um lado, que se implemente em todos uma adequada «educação do sentido religioso» (SC, 119) e, por outro, «na medida do possível», que se promova «a música tradicional desses povos nas escolas e nas acções sagradas» (ibid.).
No contexto litúrgico, uma tarefa especial é reconhecida à schola cantorum, instrumento pastoral cuja promoção é recomendada, com a função de «assegurar a justa interpretação das partes que lhe pertencem, conforme os distintos géneros de canto, e promover a participação aciva dos fiéis no canto» (Sagrada Congregação dos Ritos, Instrução Musicam sacram, 19).
Para tal finalidade, o compositor de música sacra é chamado a conhecer e a preservar o acervo musical da Igreja, deixando-se inspirar por ele para dar vida a novas composições ao serviço da liturgia, no respeito pela sensibilidade contemporânea e pelas diferentes tradições culturais, de maneira a «purificar o culto de dispersões de estilos, de formas descuidadas de expressão, de músicas e textos descurados e pouco conformes com a grandeza do acto que se celebra, para assegurar dignidade e singeleza de formas à música litúrgica» (São João Paulo II, Quirógrafo sobre a música sacra, 22 de Novembro de 2003, 3).
Por todas estas razões, os Padres conciliares recomendam que se promova a formação e a prática da música sacra, «nos seminários, noviciados e casas de estudo de religiosos de ambos os sexos, bem como noutros institutos e escolas católicas» (SC, 115), e que aos músicos e cantores se assegure uma sólida formação litúrgica (cf. ibid.).
Caros irmãos e irmãs, os Padres da Igreja atribuíram grande importância ao canto litúrgico, símbolo da comunhão eclesial. Por isso, podemos concluir com estas bonitas expressões de Santo Inácio de Antioquia: «Vós, um por um, tornai-vos um coro a fim de que, harmoniosos no acorde e assumindo a tonalidade de Deus na unidade, canteis em uníssono por meio de Jesus Cristo ao Pai, para que vos ouça e, pelas boas obras que realizais, reconheça que sois membros do seu Filho» (Carta aos Efésios, 4, 2).  (cf. Santa Sé)