- na Audiência-Geral, na Basílica de São Pedro - Roma, no
dia 26 de Agosto de 2026
Estimados irmãos e irmãs!
Nesta última catequese sobre a Constituição Sacrosanctum concilium, hoje, desejo reflectir sobre as razões pelas quais os Padres conciliares quiseram promover uma reforma da liturgia. Neste sentido, é esclarecedora a terceira Carta do Concílio que o Cardeal Giovanni Battista Montini, então Arcebispo de Milão, enviou, a 28 de Outubro de 1962, aos fiéis da sua Igreja. A liturgia — escrevia — «é expressão sincera tanto do divino como do humano. É linguagem. É, por um lado, veículo do ensinamento divino e, por outro, voz de diálogo com Deus. É claro que ela não pode renunciar à sua função didática, nem pode deixar de oferecer à fé e à piedade a possibilidade de se manifestar com inteligibilidade espontânea». Impelido por estas convicções, o futuro Papa São Paulo VI afirmava que os fiéis «já não podem, nem devem, continuar a permanecer emudecidos e passivos. A sua presença material não pode concordar com a sua ausência espiritual»
É evidente a consonância destas declarações com aquelas que aparecerão no n. 48, da Constituição conciliar: «A Igreja preocupa-se, solícita e cuidadosa, que os cristãos não entrem neste mistério de fé como estranhos ou espectadores mudos, mas participem na acção sagrada, consciente, activa e piedosamente, por meio de uma boa compreensão dos ritos e orações; sejam instruídos pela palavra de Deus; alimentem-se à mesa do Corpo do Senhor; dêem graças a Deus; aprendam a oferecer-se a si mesmos, ao oferecer - juntamente com o sacerdote, não só pelas mãos dele - a hóstia imaculada; que, dia após dia, por Cristo mediador, progridam na unidade com Deus e entre si». Nestas palavras, sente-se uma renovada consciência do valor da liturgia. Através das acções rituais da Igreja, enquanto se actua o memorial da obra de salvação, é oferecida a possibilidade de viver a verdadeira relação com Deus, entrando em contacto com o acontecimento salvífico. Uma vez que os gestos e as palavras da sagrada liturgia são decisivos para realizar esta experiência, a participação dos fiéis não pode ser passiva.
Colocando no centro aquilo que constitui o coração da experiência eclesial, a reforma conciliar quis fazer resplandecer a liturgia como «fonte primeira da vida divina que nos é comunicada». Desta convicção, nasceu a exigência de tornar a riqueza dos textos bíblicos e das orações mais acessível a todos os fiéis e de tornar a ordem da celebração mais linear do que previsto nos livros litúrgicos, então, em vigor.
Com efeito, sendo uma realidade viva, ao longo dos séculos, a liturgia esteve sempre sujeita a desenvolvimentos e mudanças. O Magistério adaptou as suas formas às exigências das diferentes épocas. Portanto, não surpreende que, até o Concílio Vaticano II, com o máximo respeito pelo acervo da tradição e, precisamente, com o objectivo de o tornar mais acessível, tenha considerado necessária uma revisão dos livros litúrgicos.
O objectivo que os Padres tinham no coração está explicitado no nº 21 da Constituição Sacrosanctum concilium: «A santa mãe Igreja, para permitir ao povo cristão um acesso mais seguro à abundância de graça que a Liturgia contém, deseja fazer uma acurada reforma geral da mesma Liturgia. Na verdade, a Liturgia compõe-se de uma parte imutável, porque de instituição divina, e de partes suscetíveis de modificação, que podem e devem variar no decorrer do tempo, se porventura se tiverem introduzido nelas elementos que não correspondam tão bem à natureza íntima da Liturgia ou se tenham tornado menos apropriados. Nesta reforma, proceda-se, quanto aos textos e ritos, de tal modo que eles exprimam, com mais clareza, as coisas santas que significam e, quanto possível, o povo cristão possa, mais facilmente, apreender-lhes o sentido e participar neles por meio de uma celebração plena, activa e comunitária». Remonta à Encíclica Mediator Dei, do Papa Pio XII, a distinção, na liturgia, entre elementos divinos e imutáveis, e elementos humanos que, por sua vez, «podem sofrer várias modificações, aprovadas pela sagrada Hierarquia, assistida pelo Espírito Santo, de acordo com as exigências dos tempos, das realidades e das almas» (Acta Apostolicae Sedis 39, 1947, 541-542).
De resto, o desejo de uma “reforma geral” não nasceu de repente, mas manifestou-se na acção dos Papas que se sucederam, desde o início do século XX, em sintonia com as instâncias do Movimento litúrgico. A afirmação da necessidade de que os fiéis não assistissem às celebrações «como estranhos, nem como espectadores mudos» já tinha sido retomada pela Constituição apostólica Divini cultus, do Papa Pio XI. Além disso, podem ser recordadas as intervenções de Pio XII sobre a ordem dos ritos da Semana Santa, que ele reinseriu nas horas correspondentes aos acontecimentos pascais, depois de, durante séculos, terem sido antecipados para as horas matutinas. Além disso, não se deve esquecer que São João XXIII considerou necessária uma simplificação das rubricas do Breviário e do Missal, aprovando-a com o Motu próprio Rubricarum instructum, de 25 de Julho de 1960, no qual remetia para o anunciado Concílio ecuménico a proposta dos princípios fundamentais para uma reforma da liturgia.
Por conseguinte, a reforma litúrgica promovida pelo Concílio Vaticano II insere-se no sulco da tradição viva da Igreja. A sua correcta compreensão permite também rejeitar os abusos que se verificaram em certos sectores da Igreja, no período pós-conciliar e que, infelizmente, às vezes, ainda hoje, ocorrem, absolutizando ou interpretando erroneamente alguns dos princípios que estavam na base da própria reforma.
A este propósito, vale a pena recordar que a Constituição conciliar afirma que «as acções litúrgicas não são acções privadas, mas celebrações da Igreja, que é “sacramento de unidade”, isto é, Povo santo, reunido e ordenado sob a direcção dos Bispos. Por isso, tais acções pertencem a todo o Corpo da Igreja, manifestam-no» e implicam-no (Sacrosanctum concilium, n. 26).
Por isso, é responsabilidade principal dos pastores, dos bispos, mas também de cada sacerdote, preservar e promover uma liturgia que, no respeito pelas normas litúrgicas, resplandeça pela sua nobre simplicidade (cf. n. 34) e manifeste, assim, a Igreja una, santa, católica e apostólica. Tal liturgia será, também, um veículo fundamental de evangelização; o instrumento de graça através do qual, como ensina o Concílio, poderemos aprender a oferecer-nos a nós próprios e, pela mediação de Cristo, seremos aperfeiçoados na unidade com Deus e entre nós (cf. n. 48). (cf. Santa Sé)
Nesta última catequese sobre a Constituição Sacrosanctum concilium, hoje, desejo reflectir sobre as razões pelas quais os Padres conciliares quiseram promover uma reforma da liturgia. Neste sentido, é esclarecedora a terceira Carta do Concílio que o Cardeal Giovanni Battista Montini, então Arcebispo de Milão, enviou, a 28 de Outubro de 1962, aos fiéis da sua Igreja. A liturgia — escrevia — «é expressão sincera tanto do divino como do humano. É linguagem. É, por um lado, veículo do ensinamento divino e, por outro, voz de diálogo com Deus. É claro que ela não pode renunciar à sua função didática, nem pode deixar de oferecer à fé e à piedade a possibilidade de se manifestar com inteligibilidade espontânea». Impelido por estas convicções, o futuro Papa São Paulo VI afirmava que os fiéis «já não podem, nem devem, continuar a permanecer emudecidos e passivos. A sua presença material não pode concordar com a sua ausência espiritual»
É evidente a consonância destas declarações com aquelas que aparecerão no n. 48, da Constituição conciliar: «A Igreja preocupa-se, solícita e cuidadosa, que os cristãos não entrem neste mistério de fé como estranhos ou espectadores mudos, mas participem na acção sagrada, consciente, activa e piedosamente, por meio de uma boa compreensão dos ritos e orações; sejam instruídos pela palavra de Deus; alimentem-se à mesa do Corpo do Senhor; dêem graças a Deus; aprendam a oferecer-se a si mesmos, ao oferecer - juntamente com o sacerdote, não só pelas mãos dele - a hóstia imaculada; que, dia após dia, por Cristo mediador, progridam na unidade com Deus e entre si». Nestas palavras, sente-se uma renovada consciência do valor da liturgia. Através das acções rituais da Igreja, enquanto se actua o memorial da obra de salvação, é oferecida a possibilidade de viver a verdadeira relação com Deus, entrando em contacto com o acontecimento salvífico. Uma vez que os gestos e as palavras da sagrada liturgia são decisivos para realizar esta experiência, a participação dos fiéis não pode ser passiva.
Colocando no centro aquilo que constitui o coração da experiência eclesial, a reforma conciliar quis fazer resplandecer a liturgia como «fonte primeira da vida divina que nos é comunicada». Desta convicção, nasceu a exigência de tornar a riqueza dos textos bíblicos e das orações mais acessível a todos os fiéis e de tornar a ordem da celebração mais linear do que previsto nos livros litúrgicos, então, em vigor.
Com efeito, sendo uma realidade viva, ao longo dos séculos, a liturgia esteve sempre sujeita a desenvolvimentos e mudanças. O Magistério adaptou as suas formas às exigências das diferentes épocas. Portanto, não surpreende que, até o Concílio Vaticano II, com o máximo respeito pelo acervo da tradição e, precisamente, com o objectivo de o tornar mais acessível, tenha considerado necessária uma revisão dos livros litúrgicos.
O objectivo que os Padres tinham no coração está explicitado no nº 21 da Constituição Sacrosanctum concilium: «A santa mãe Igreja, para permitir ao povo cristão um acesso mais seguro à abundância de graça que a Liturgia contém, deseja fazer uma acurada reforma geral da mesma Liturgia. Na verdade, a Liturgia compõe-se de uma parte imutável, porque de instituição divina, e de partes suscetíveis de modificação, que podem e devem variar no decorrer do tempo, se porventura se tiverem introduzido nelas elementos que não correspondam tão bem à natureza íntima da Liturgia ou se tenham tornado menos apropriados. Nesta reforma, proceda-se, quanto aos textos e ritos, de tal modo que eles exprimam, com mais clareza, as coisas santas que significam e, quanto possível, o povo cristão possa, mais facilmente, apreender-lhes o sentido e participar neles por meio de uma celebração plena, activa e comunitária». Remonta à Encíclica Mediator Dei, do Papa Pio XII, a distinção, na liturgia, entre elementos divinos e imutáveis, e elementos humanos que, por sua vez, «podem sofrer várias modificações, aprovadas pela sagrada Hierarquia, assistida pelo Espírito Santo, de acordo com as exigências dos tempos, das realidades e das almas» (Acta Apostolicae Sedis 39, 1947, 541-542).
De resto, o desejo de uma “reforma geral” não nasceu de repente, mas manifestou-se na acção dos Papas que se sucederam, desde o início do século XX, em sintonia com as instâncias do Movimento litúrgico. A afirmação da necessidade de que os fiéis não assistissem às celebrações «como estranhos, nem como espectadores mudos» já tinha sido retomada pela Constituição apostólica Divini cultus, do Papa Pio XI. Além disso, podem ser recordadas as intervenções de Pio XII sobre a ordem dos ritos da Semana Santa, que ele reinseriu nas horas correspondentes aos acontecimentos pascais, depois de, durante séculos, terem sido antecipados para as horas matutinas. Além disso, não se deve esquecer que São João XXIII considerou necessária uma simplificação das rubricas do Breviário e do Missal, aprovando-a com o Motu próprio Rubricarum instructum, de 25 de Julho de 1960, no qual remetia para o anunciado Concílio ecuménico a proposta dos princípios fundamentais para uma reforma da liturgia.
Por conseguinte, a reforma litúrgica promovida pelo Concílio Vaticano II insere-se no sulco da tradição viva da Igreja. A sua correcta compreensão permite também rejeitar os abusos que se verificaram em certos sectores da Igreja, no período pós-conciliar e que, infelizmente, às vezes, ainda hoje, ocorrem, absolutizando ou interpretando erroneamente alguns dos princípios que estavam na base da própria reforma.
A este propósito, vale a pena recordar que a Constituição conciliar afirma que «as acções litúrgicas não são acções privadas, mas celebrações da Igreja, que é “sacramento de unidade”, isto é, Povo santo, reunido e ordenado sob a direcção dos Bispos. Por isso, tais acções pertencem a todo o Corpo da Igreja, manifestam-no» e implicam-no (Sacrosanctum concilium, n. 26).
Por isso, é responsabilidade principal dos pastores, dos bispos, mas também de cada sacerdote, preservar e promover uma liturgia que, no respeito pelas normas litúrgicas, resplandeça pela sua nobre simplicidade (cf. n. 34) e manifeste, assim, a Igreja una, santa, católica e apostólica. Tal liturgia será, também, um veículo fundamental de evangelização; o instrumento de graça através do qual, como ensina o Concílio, poderemos aprender a oferecer-nos a nós próprios e, pela mediação de Cristo, seremos aperfeiçoados na unidade com Deus e entre nós (cf. n. 48). (cf. Santa Sé)
