DECRETO DAS IGREJAS DE PEREGRINAÇÃO JUBILAR
Dom Manuel da Silva Rodrigues
Linda, por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Bispo do Porto, aos que este nosso
DECRETO virem, saúde, paz e bênçãos de Deus.
Por meio da Bula “Spes non
confundit” (a Esperança não engana) de 9 de Maio de 2024, o Papa Francisco
proclamou o Jubileu do ano 2025. A peregrinação representa um elemento
fundamental de todo o evento jubilar. Os fiéis, peregrinos de esperança,
poderão obter a Indulgência Jubilar, concedida pelo Santo Padre, se cumprirem
as disposições requeridas na referida Bula, entre as quais sobressaem as
sagradas peregrinações.
Na Bula de Proclamação do
Jubileu, o Santo Padre estabelece como Igreja de Peregrinação jubilar, em cada
diocese, as respectivas Igrejas Catedrais. A esta Igreja Catedral do Porto, e
para proveito dos fiéis, acrescento as seguintes Igrejas de Peregrinação
Jubilar:
Amarante: Igreja de São Gonçalo
Arouca: Mosteiro de Santa Maria
de Arouca
Baião: Igreja de São Bartolomeu
de Campelo
Castelo de Paiva: Igreja de São
Domingos da Serra
Espinho: Igreja Matriz de Espinho
Felgueiras: Santuário de Santa
Quitéria
Gaia Norte: Santuário Diocesano
do Monte da Virgem Imaculada
Gaia Sul: Santuário de Nossa
Senhora da Saúde
Gondomar: Igreja Matriz de Gondomar
(São Cosme e São Damião)
Lousada: Capela do Senhor dos
Aflitos
Maia: Santuário de Nossa Senhora
do Bom Despacho
Marco de Canaveses: Santuário do
Menino Jesus de Praga
Matosinhos: Igreja do Bom Jesus
de Matosinhos
Ovar: Igreja Matriz de São
Cristóvão
Paços de Ferreira: Igreja Paroquial
de Santa Eulália
Paredes: Igreja Paroquial do
Divino Salvador de Castelões de Cepeda
Penafiel: Santuário da Nossa
Senhora da Piedade e Santos Passos – Igreja do Sameiro
Porto: Igreja de Nossa Senhora da
Lapa
Santa Maria da Feira: Igreja Matriz da Feira (Convento dos Loios)
Santo Tirso: Santuário de Nossa
Senhora da Assunção
São João da Madeira e Oliveira de
Azeméis: Santuário de Nossa Senhora de La Salette
Trofa: Capela de Nossa Senhora
das Dores
Valongo: Santuário Diocesano de
Santa Rita
Vale de Cambra: Santuário de
Santo António
Vila do Conde: Igreja Paroquial
de Vairão
Pede-se aos párocos, reitores e
capelães destas Igrejas de Peregrinação Jubilar, bem como a todos os agentes
pastorais, o cuidado pastoral por:
1. fortalecer e acompanhar
pastoralmente as iniciativas de peregrinação (cf. SNC, n.º 5) e visitas de
estudo;
2. cuidar especialmente do
acolhimento (SNC, n.º 25), de propostas celebrativas e culturais de qualidade e
garantir um atento acompanhamento espiritual;
3. fazer com que as Igrejas
jubilares e Santuários se tornem “lugares sagrados de acolhimento e espaços
privilegiados para gerar a esperança” (SNC, n.º 24);
4. descobrir e celebrar a beleza
do Sacramento da Reconciliação (cf. SNC, n.º 23), como Sacramento da cura e da
alegria” (SNC, n.º 23; cf. n.º 5), adotando e publicando horários para as
Confissões, que correspondam às reais necessidades dos penitentes;
5. viver a conversão e acolher o
dom da indulgência, como expressão plena da misericórdia e do perdão de Deus;
6. aproveitar as diversas
celebrações jubilares para reforçar a relação entre a Igreja e o mundo, na
perspetiva de uma cultura do encontro e de uma Igreja em saída;
7. deixar uma marca, um sinal,
uma iniciativa, uma obra, de “promoção da dignidade humana” (SNC, n.º 25) que
perpetue a memória da celebração deste Jubileu, com especial relevância no
âmbito do Cuidado da Casa Comum;
8. cultivar a via da beleza e das
diversas correntes da espiritualidade cristã, como caminhos de acesso à
experiência de Deus.
Confio o bom êxito deste Ano
jubilar a Maria, Nossa Senhora da Assunção, “sinal de esperança segura e de
consolação” para todo o Povo de Deus, peregrino de esperança (LG n.º 68; SNC,
n.º 24).
Dado no Porto e Paço Episcopal,
no dia 29 do mês de dezembro do ano de 2024
+ Manuel da Silva Rodrigues
Linda, Bispo do Porto